O contrato de plano de assistência à saúde tem por finalidade viabilizar a cobertura de custos de tratamento médico e atendimentos médico, hospitalar e laboratorial por profissionais, rede de hospitais e laboratórios próprios, contratados, credenciados ou referenciados. O preço pago pelo beneficiário, de regra, consistente em prestações antecipadas e periódicas, varia de acordo com o rol – de diferentes níveis de qualificação – de profissionais, hospitais e laboratórios próprios, contratados, credenciados ou referenciados colocados à disposição do contratante, tudo devidamente estipulado em contrato. Com o curso o profissional da área jurídica poderá conhecer os fundamentos necessários para obtenção do reembolso em caráter administrativo ou em Juízo.
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1Reembolso
Como obter o reembolso da Operadora
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